Lei Ordinária nº 17.092/2007
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DA BOA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE.
LEI Nº 17.092/2007 de 19/10/2007
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DA BOA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Maria Beltrão de Almeida a Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, localizada no Município de São João da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.