Lei Ordinária nº 17.094/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE APOIO AO DROGADO E AO ALCOÓLATRA - CADA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 17.094/2007 de 22/10/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE APOIO AO DROGADO E AO ALCOÓLATRA - CADA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra - Cada -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.