Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.103/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA DE MARUJO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.

LEI Nº 17.103/2007 de 22/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA DE MARUJO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Marujo Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Sabará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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