Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.108/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.108/2007 de 30/10/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna imóvel com área de 415m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados) e 50,725m2 (cinqüenta vírgula setecentos e vinte e cinco metros quadrados) de área construída, situado na Travessa Santana, esquina com a Rua Ildeu Guimarães, naquele Município, registrado sob o nº 6.397, a fls. 197 do Livro 2-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se a abrigar atividades de programas administrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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