Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.112/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

LEI Nº 17.112/2007 de 05/11/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 1.024,22m2 (mil e vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, nº 74, Bairro Fabrício, no Município de Uberaba, a ser desmembrado, conforme descrição constante no Anexo desta lei, de área maior, com 1.900,067m2 (mil e novecentos vírgula zero sessenta e sete metros quadrados), registrada sob o nº 11.700, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, e avaliado em R$ 740.401,16 (setecentos e quarenta mil quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), pelo imóvel de propriedade da União, com área de 10.256,21m2 (dez mil duzentos e cinqüenta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), situado no Bairro Santa Marta, naquele Município, constituído pelos lotes 1 a 27 da quadra 19, registrado sob o nº 45.403, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, e avaliado em R$ 1.287.461,75 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º A diferença entre os laudos de avaliação dos imóveis objeto da permuta a que se refere o art. 1º, no valor de R$547.060,59 (quinhentos e quarenta e sete mil, sessenta reais e cinqüenta e nove centavos), será compensada pelo Município de Uberaba da seguinte forma:

I - transferência para a União do imóvel situado na Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão, nº 115, Bairro Mercês, naquele Município, avaliado em R$ 376.538,93 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos);

II - reembolso direto à União, sem intermediação do Estado de Minas Gerais, do valor restante de R$ 170.521,66 (cento e setenta mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.692 , de 11 de janeiro de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.112, de 5 de novembro de 2007)

O imóvel pertencente ao Estado tem a seguinte descrição: frente para a Rua Treze de Maio, com 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros), confrontando, pelo lado direito, com terreno de propriedade do Estado, em linha quebrada, com segmentos de 5,50m (cinco vírgula cinqüenta metros), 5,48m (cinco vírgula quarenta e oito metros), 20,50m (vinte vírgula cinqüenta metros) e 5m (cinco metros), pelos fundos, com terrenos de Nelita Sinibalde e Eugênio Rodrigues Borges, numa extensão de 30,27m (trinta vírgula vinte e sete metros), e, fechando o perímetro, pelo lado esquerdo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Uberaba, numa extensão de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros), perfazendo a área de 1.024,22m2 (mil e vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16692/2007 de 11/01/2007