Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.117/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INTEGRADO DE APOIO À CRIANÇA PAULENSE - CIACP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO.

LEI Nº 17.117/2007 de 05/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INTEGRADO DE APOIO À CRIANÇA PAULENSE - CIACP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Integrado de Apoio à Criança Paulense - CIACP -, com sede no Município de Monsenhor Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.