Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.126/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA, E REVOGA A LEI Nº 3.694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

LEI Nº 17.126/2007 de 06/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA, E REVOGA A LEI Nº 3.694 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Santo Antônio, com sede no Município de Oliveira.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.694 , de 6 de dezembro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3694/1965 de 06/12/1965