Lei Ordinária nº 17.133/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 352, DE 11 DE MAIO DE 1949, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
LEI Nº 17.133/2007 de 09/11/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 352 , DE 11 DE MAIO DE 1949, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 352 , de 11 de maio de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os terrenos e benfeitorias a que se refere o art. 1º destinam-se a proporcionar meios para que a Associação Rural de Pouso Alegre possa custear as despesas com a construção de instalações adequadas para a realização de exposições regionais agropecuárias no referido Município, além de outras construções, permutas ou ações em benefício da entidade e de seus associados, desde que nenhuma delas inviabilize seu funcionamento ou desrespeite suas finalidades estatutárias.
"Art. 3º A Associação Rural de Pouso Alegre, uma vez obtida a escritura de doação dos imóveis a que se refere o art. 1º, poderá permutá-los por imóvel situado no Município de Pouso Alegre ou vendê-los, no todo ou em parte, para, com o produto da venda, realizar o objetivo previsto no art. 2º.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 352/1949 de 11/05/1949