Lei Ordinária nº 17.134/2007
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-891 SITUADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ E A BR-354.
LEI Nº 17.134/2007 de 13/11/2007
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-891 SITUADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ E A BR-354. DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA 900-AMG-2010, QUE LIGA A BR-354 AO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ. (Redação dada pela Lei nº 21509 /2014)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Sebastião Vicente de Paula o trecho da rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.
Art. 1º Fica denominada Sebastião Vicente de Paula a Rodovia 900-AMG-2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí. (Redação dada pela Lei nº 21509 /2014)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador em Exercício