Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.135/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.135/2007 de 13/11/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel constituído de terreno com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Córrego Vermelho, naquele Município, registrado sob o nº 18.075, a fls. 201 v. do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à implantação de unidade de assistência social e de atendimento médico periódico à comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.