Lei Ordinária nº 17.138/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 17.138/2007 de 14/11/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 49.986.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), para atender a encargos decorrentes da edição da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, que alterou a tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembléia.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1deg. serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 45.779.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil reais);
II - excesso de arrecadação de recursos provenientes da contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip -, no valor de R$ 1.488.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil reais);
III - excesso de arrecadação de recursos provenientes da contribuição do servidor para o Funfip, no valor de R$ 2.719.000,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.