Lei Ordinária nº 17.139/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 17.139/2007 de 14/11/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:
I - despesas com o imóvel cedido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Cessão de Uso nº 002/00/2007, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
II - despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - despesas com benefícios de pensionistas, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.