Lei Ordinária nº 17.141/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OITO DE DEZEMBRO ESPORTE CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.
LEI Nº 17.141/2007 de 14/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OITO DE DEZEMBRO ESPORTE CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Oito de Dezembro Esporte Clube, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.