Lei Ordinária nº 17.153/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CÍRCULO ORQUIDÓFILO DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
LEI Nº 17.153/2007 de 19/11/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CÍRCULO ORQUIDÓFILO DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.