Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.154/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL VERDE GAIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO.

LEI Nº 17.154/2007 de 19/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL VERDE GAIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental Verde Gaia, com sede no Município de Muzambinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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