Lei Ordinária nº 17.160/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.160/2007 de 21/11/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cambuquira terreno situado na Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 471, naquele Município, medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros) de frente, 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) de fundos, confrontando com Annunciato Ponzo, e 24m (vinte e quatro metros) de extensão em cada lateral, confrontando à direita com o Banco do Estado de Minas Gerais e à esquerda com o espólio de Braz Ponzo, registrado sob o nº 425, a fls. 125 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambuquira.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Cambuquira.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.