Lei Ordinária nº 17.161/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIEIRAS À BR-116 ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
LEI Nº 17.161/2007 de 23/11/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIEIRAS À BR-116 ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João Fava Filho a rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 no trecho até a divisa com o Município de Miradouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.