Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.161/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIEIRAS À BR-116 ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE MIRADOURO.

LEI Nº 17.161/2007 de 23/11/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIEIRAS À BR-116 ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE MIRADOURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia João Fava Filho a rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 no trecho até a divisa com o Município de Miradouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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