Lei Ordinária nº 17.162/2007
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 17.162/2007 de 26/11/2007
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública é o fixado no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 2º O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral é o fixado no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º O Defensor Público que ingressar na carreira após a data de publicação desta Lei será retribuído, durante o período de estágio probatório, com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível I.
Art. 4º O Defensor Público Substituto em exercício na data de publicação desta Lei será retribuído com o subsídio de Defensor Público de Classe I - Nível II.
Art. 5º A fixação do subsídio de que trata esta Lei não poderá resultar em redução da remuneração percebida legalmente, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública a percepção da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007) SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA ________________________________________________________________________ | Classe | |Valor do subsídio|Símbolo| |===================================|==========|=================|=======| |Defensor Público de Classe Especial| | R$ 10.002,30|DP-E | |-----------------------------------|----------|-----------------|-------| |Defensor Público de Classe IV | | R$ 9.002,07|DP-4A | |-----------------------------------|----------|-----------------|-------| |Defensor Público de Classe III | | R$ 8.101,86|DP-3A | |-----------------------------------|----------|-----------------|-------| |Defensor Público de Classe II | | R$ 7.291,67|DP-2A | |-----------------------------------|----------|-----------------|-------| |Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 7.000,00|DP-1A | |-----------------------------------|----------|-----------------|-------| | |Nível I | R$ 6.580,00|DP-S | |___________________________________|__________|_________________|_______|
ANEXO I I.1 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011) ________________________________________________________________________________________ | Classe | |Valor do subsídio| Símbolo | |=========================================|================|=================|===========| |Defensor Público de Classe Especial | | R$ 12.160,85|DP-E | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe IV | | R$ 10.944,77|DP-4A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe III | | R$ 9.850,29|DP-3A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe II | | R$ 8.865,25|DP-2A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 8.510,64|DP-1A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| | |Nível I | R$ 8.000,00|DP-S | |_________________________________________|________________|_________________|___________| I.2 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012) ________________________________________________________________________________________ | Classe | |Valor do subsídio| Símbolo | |=========================================|================|=================|===========| |Defensor Público de Classe Especial | | R$ 15.201,06|DP-E | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe IV | | R$ 13.680,96|DP-4A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe III | | R$ 12.312,86|DP-3A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe II | | R$ 11.081,57|DP-2A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 10.638,30|DP-1A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| | |Nível I | R$ 10.000,00|DP-S | |_________________________________________|________________|_________________|___________| I.3 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública (com vigência a partir de 1º de setembro de 2012) ________________________________________________________________________________________ | Classe | |Valor do subsídio| Símbolo | |=========================================|================|=================|===========| |Defensor Público de Classe Especial | | R$ 18.241,28|DP-E | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe IV | | R$ 16.417,15|DP-4A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe III | | R$ 14.775,43|DP-3A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe II | | R$ 13.297,88|DP-2A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| |Defensor Público de Classe I |Nível II | R$ 12.765,96|DP-1A | |-----------------------------------------|----------------|-----------------|-----------| | |Nível I | R$ 12.000,00|DP-S | |_________________________________________|________________|_________________|___________| (Redação dada pela Lei nº 18.801 /2010)
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007) SUBSÍDIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL E DO CORREGEDOR-GERAL Cargo....................................................Valor do subsídio Defensor Público-Geral........................................R$ 12.000,00 Subdefensor Público-Geral.....................................R$ 11.500,00 Corregedor-Geral..............................................R$ 11.500,00
ANEXO II II.1 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011) _____________________________________________________ | Cargo |Valor do subsídio| |===================================|=================| |Defensor Público-Geral | R$ 13.000,00| |-----------------------------------|-----------------| |Subdefensor Público-Geral | R$ 12.500,00| |-----------------------------------|-----------------| |Corregedor-Geral | R$ 12.500,00| |___________________________________|_________________| II.2 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012) _____________________________________________________ | Cargo |Valor do subsídio| |===================================|=================| |Defensor Público-Geral | R$ 16.000,00| |-----------------------------------|-----------------| |Subdefensor Público-Geral | R$ 15.500,00| |-----------------------------------|-----------------| |Corregedor-Geral | R$ 15.500,00| |___________________________________|_________________| II.3 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (com vigência a partir de 1º de setembro de 2012) _____________________________________________________ | Cargo |Valor do subsídio| |===================================|=================| |Defensor Público-Geral | R$ 19.000,00| |-----------------------------------|-----------------| |Subdefensor Público-Geral | R$ 18.500,00| |-----------------------------------|-----------------| |Corregedor-Geral | R$ 18.500,00| |___________________________________|_________________| (Redação dada pela Lei nº 18.801 /2010)