Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.178/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTA TEREZA - AMAST -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

LEI Nº 17.178/2007 de 29/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTA TEREZA - AMAST -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Santa Tereza - Amast -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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