Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.179/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO EDUCAÇÃO ÉTICA E CIDADANIA - GEEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 17.179/2007 de 30/11/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO EDUCAÇÃO ÉTICA E CIDADANIA - GEEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Educação Ética e Cidadania - Geec -, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.