Lei Ordinária nº 17.181/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 10.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MINEIRO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - CMCN -, COM SEDE NA CIDADE DE VIÇOSA.
LEI Nº 17.181/2007 de 30/11/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 10.494 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MINEIRO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - CMCN -, COM SEDE NA CIDADE DE VIÇOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.494 , de 13 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável - CBCN -, com sede no Município de Viçosa.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10494/1991 de 13/09/1991