Lei Ordinária nº 17.196/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ALBERGUE NOTURNO DE ANDRADAS CASA DO CAMINHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
LEI Nº 17.196/2007 de 03/12/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ALBERGUE NOTURNO DE ANDRADAS CASA DO CAMINHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Albergue Noturno de Andradas Casa do Caminho, com sede no Município de Andradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.