Lei Ordinária nº 17.197/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FELIZ IDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.
LEI Nº 17.197/2007 de 03/12/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FELIZ IDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Capitólio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.