Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.206/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MIRADOURO À BR-116.

LEI Nº 17.206/2007 de 04/12/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MIRADOURO À BR-116.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jary José da Cunha a rodovia que liga o Município de Miradouro à BR-116.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.