Lei Ordinária nº 17.207/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VIRA DOURO E REGIÃO DO MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ILICÍNEA.
LEI Nº 17.207/2007 de 10/12/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VIRA DOURO E REGIÃO DO MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ILICÍNEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de moradores do Viradouro e Região do Município de Ilicínea, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.