Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.209/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE CAMPANHA E REGIÃO - APROLCAMP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPANHA.

LEI Nº 17.209/2007 de 10/12/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE CAMPANHA E REGIÃO - APROLCAMP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPANHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite e Derivados de Campanha e Região - Aprolcamp -, com sede no Município de Campanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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