Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.212/2007

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 14.130, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 17.212/2007 de 12/12/2007

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 14.130 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 14.130 , de 19 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único - As normas técnicas previstas no inciso III do caput deste artigo incluirão instruções para a instalação de equipamento para detectar e prevenir vazamento de gás.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14130/2001 de 19/12/2001