Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.217/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL PING-PONG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 17.217/2007 de 13/12/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL PING-PONG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Ping-Pong, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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