Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.225/2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 17.225/2007 de 21/12/2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 161.971.144,65 (cento e sessenta e um milhões novecentos e setenta e um mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$146.900.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e novecentos mil reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$ 15.071.144,65 (quinze milhões, setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 92.700.000,00 (noventa e dois milhões e setecentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais);

IV - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 11.971.144,65 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

V - da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.