Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.226/2007

AUTORIZA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO SEU ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

LEI Nº 17.226/2007 de 21/12/2007

AUTORIZA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO SEU ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa nele fixada para o exercício de 2007, para atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, de outras despesas correntes e de investimento.

§ 1º - As despesas a que se refere o caput deste artigo serão financiadas com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do respectivo orçamento.

§ 2º - O Tribunal de Justiça Militar comunicará a suplementação de que trata esta lei, no prazo de dois dias úteis, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para as providências operacionais.

§ 3º - Os créditos abertos no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais observarão as limitações determinadas pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

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