Lei Ordinária nº 17.226/2007
AUTORIZA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO SEU ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
LEI Nº 17.226/2007 de 21/12/2007
AUTORIZA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO SEU ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa nele fixada para o exercício de 2007, para atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, de outras despesas correntes e de investimento.
§ 1º - As despesas a que se refere o caput deste artigo serão financiadas com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do respectivo orçamento.
§ 2º - O Tribunal de Justiça Militar comunicará a suplementação de que trata esta lei, no prazo de dois dias úteis, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para as providências operacionais.
§ 3º - Os créditos abertos no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais observarão as limitações determinadas pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.