Lei Ordinária nº 17.228/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAPORA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.228/2007 de 21/12/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAPORA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora os seguintes imóveis, situados naquele Município:
I - terreno com área de 24.074m² (vinte e quatro mil e setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 6.053, às fls. 214v e 215 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora;
II - terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 14.144, às fls 117 e 118 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.
Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere o caput deste Art. destinam-se à construção de orla fluvial para instalação de uma área de eventos.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.