Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.229/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAPORA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.229/2007 de 21/12/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAPORA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora imóvel com área de 2.970m² (dois mil novecentos e setenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 943, às fls. 128v e 129 do Livro nº 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à construção de uma praça pública.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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