Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.233/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.233/2007 de 26/12/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupaciguara imóvel com área de 12.758,50m² (doze mil setecentos e cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Bueno Brandão, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 12.537, a fls. 136 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se ao desenvolvimento de projetos educacionais para atendimento comunitário.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º vier a ser desvirtuada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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