Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.236/2007

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.

LEI Nº 17.236/2007 de 26/12/2007

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, no Município de Cataguases, registrado sob o nº 10.095, no Livro 3-AU, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à edificação das instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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