Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.242/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE VIDAS - IPFAV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

LEI Nº 17.242/2007 de 26/12/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE VIDAS - IPFAV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFAV -, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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