Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.250/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ORGANIZAÇÃO DE RESPEITO À VIDA - ORVI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 17.250/2007 de 27/12/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ORGANIZAÇÃO DE RESPEITO À VIDA - ORVI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Organização de Respeito à Vida - Orvi -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.