Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.253/2007

ALTERA A LEI Nº 15.312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE DA SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

LEI Nº 17.253/2007 de 27/12/2007

ALTERA A LEI Nº 15.312 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE DA SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.312 , de 2 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15312/2004 de 02/09/2004