Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.304/2007

ALTERA A LEI Nº 15.279, DE 2 DE AGOSTO DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

LEI Nº 17.304/2007 de 28/12/2007

ALTERA A LEI Nº 15.279 , DE 2 DE AGOSTO DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.279 , de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Cordisburgo.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 15.279 , de 2004, passa a ser:

"Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Cordisburgo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15279/2004 de 02/08/2004