Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.327/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JEQUERI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.327/2008 de 07/01/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JEQUERI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jequeri terreno com área de 232,07m2 (duzentos e trinta e dois vírgula zero sete metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel com área total de 539,69m2 (quinhentos e trinta e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, situado na Avenida Getúlio Vargas, naquele Município, registrado sob o nº 3.124, a fls. 261 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à edificação da sede do Poder Legislativo do Município de Jequeri.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.327, de 7 de janeiro de 2008)

A área a ser doada tem as seguintes confrontações: 8,27m (oito vírgula vinte e sete metros) pela frente, na Av. Getúlio Vargas; 8,50m (oito vírgula cinqüenta metros) pelos fundos, confrontando com um templo da Assembléia de Deus e com propriedade de Raimundo Martins de Souza; 28,85m (vinte e oito vírgula oitenta e cinco metros) pela lateral direita, confrontando com a Escola da Apae; e 26,87m (vinte e seis vírgula oitenta e sete metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Casa de Assistência Social.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.