Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.328/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA ERA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.328/2008 de 07/01/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA ERA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Era imóvel com área de 1.396m2 (mil trezentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Praça da Matriz, esquina com Ladeira São José, nesse Município, registrado sob o nº 4, a fls. 20 do Livro 3-A2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à construção de um palco para eventos culturais, preservando-se sua arquitetura antiga como parte do patrimônio artístico e cultural da cidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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