Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.330/2008

ACRESCENTA O ART. 4º - A À LEI Nº 15.522, DE 1º DE JUNHO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID -, DESTINADA À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - PRONOROESTE.

LEI Nº 17.330/2008 de 08/01/2008

ACRESCENTA O ART. 4º - A À LEI Nº 15.522 , DE 1º DE JUNHO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID -, DESTINADA À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - PRONOROESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.522 , de 1º de junho de 2005, o seguinte art. 4º - A:

"Art. 4º - A. Fica a Cemig Distribuição S. A., na qualidade de integrante do Sistema Cemig e de conce§ ionária dos serviços de distribuição de energia elétrica nas regiões atendidas pelo Programa Pronoroeste, designada para atuar como agente executora de§ e programa.

§ 1º Para a execução do programa a que se refere o caput, a Cemig Distribuição S. A. utilizará recursos próprios, a serem complementados pelo Estado.

§ 2º A complementação a que se refere o

§ 1º será efetuada, nos termos de regulamento, com recursos oriundos da operação de que trata o art. 1º desta Lei, observado o limite nele previsto.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Márcio Araújo de Lacerda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15522/2005 de 01/06/2005