Lei Ordinária nº 17.334/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SERICITA À BR-262.
LEI Nº 17.334/2008 de 10/01/2008
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SERICITA À BR-262.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica denominado Rodovia Sebastião Gomes dos Reis - Tatão Sampaio - o trecho da rodovia que liga o Município de Sericita à BR-262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.