Lei Ordinária nº 17.338/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.338/2008 de 10/01/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasília de Minas imóvel com área de 1.220m2 (mil duzentos e vinte metros quadrados), situado no Bairro São João, naquele Município, registrado sob o nº 11.367, a fls. 211 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à edificação de posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.