Lei Ordinária nº 17.346/2008
INSTITUI O DIA DO PRODUTOR RURAL.
LEI Nº 17.346/2008 de 16/01/2008
INSTITUI O DIA DO PRODUTOR RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho.
Art. 2º Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidos, no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos voltados à valorização do produtor rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilman Viana Rodrigues
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.