Lei Ordinária nº 17.359/2008
INSTITUI O DIA DO ATLETICANO, A SER COMEMORADO EM 25 DE MARÇO.
LEI Nº 17.359/2008 de 25/01/2008
INSTITUI O DIA DO ATLETICANO, A SER COMEMORADO EM 25 DE MARÇO.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleticano, a ser comemorado, anualmente, em 25 de março, aniversário da fundação do Clube Atlético Mineiro - CAM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho
Presidente
Deputado Dinis Pinheiro
1º - Secretário
Deputado Tiago Ulisses
2º - Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.