Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.359/2008

INSTITUI O DIA DO ATLETICANO, A SER COMEMORADO EM 25 DE MARÇO.

LEI Nº 17.359/2008 de 25/01/2008

INSTITUI O DIA DO ATLETICANO, A SER COMEMORADO EM 25 DE MARÇO.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleticano, a ser comemorado, anualmente, em 25 de março, aniversário da fundação do Clube Atlético Mineiro - CAM.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º - Secretário

Deputado Tiago Ulisses

2º - Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.