Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.374/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-350 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA.

LEI Nº 17374/2008 de 26/03/2008

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-350 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Manoel Ribeiro de Carvalho - Capitão Neco o trecho da Rodovia MG-350 que liga o Município de Marmelópolis ao Município de Delfim Moreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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