Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.390/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DO GAMBÁ - AMAGAMBA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA.

LEI Nº 17390/2008 de 02/04/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DO GAMBÁ - AMAGAMBA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade do Gambá - Amagamba -, com sede no Município de Catas Altas da Noruega.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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