Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.391/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.

LEI Nº 17391/2008 de 03/04/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Saúde de São João do Paraíso, com sede no Município de São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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