Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.407/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, EMPREGO, ESPORTE E LAZER DE BETIM - ASEELB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.

LEI Nº 17407/2008 de 04/04/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, EMPREGO, ESPORTE E LAZER DE BETIM - ASEELB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Saúde, Emprego, Esporte e Lazer de Betim - Aseelb -, com sede no Município de Betim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.