Lei Ordinária nº 17.427/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RURAL CABAÇAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
LEI Nº 17427/2008 de 08/04/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO RURAL CABAÇAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário do Bairro Rural Cabaçal, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.